Dívidas

Dívidas de condomínio prescrevem?

Dívidas de condomínio prescrevem?

Assim como outros tipos, as dívidas de condomínio também possuem seu tempo próprio de prescrição, ou seja, após um determinado tempo pela lei, este tipo de débito não pode mais ser cobrado por meios judiciais pelo credor.  Funciona assim: ao fim do prazo estabelecido, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no recebimento do pagamento da dívida, e, por não ter exercido o seu direito de cobrança judicial quando o tinha, quem deve não é mais obrigado a pagar a dívida. 

No entanto, antes de invocar uma prescrição de dívida de condomínio, é preciso conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado e garantir as vantagens das quais você pode se beneficiar. Entenda melhor ao continuar lendo.

Quando as dívidas de condomínio prescrevem?

Por assumirem um caráter periódico e renovável, as dívidas de condomínio prescrevem em 5 anos, conforme alínea g) do artigo 310º do Código Civil.Enquanto isso, as  contribuições para as despesas extraordinárias (como pintura da fachada do prédio e outros tipos de renovação), com um caráter pontual, vigoram pelo período de 20 anos.

Antes de adquirir um imóvel, é fundamental saber se o proprietário anterior pagou todas as dívidas do condomínio. De maneira geral, as dívidas do antigo proprietário não são responsabilidade do comprador. Caso elas existam, o ideal é negociar com o vendedor do imóvel para abater o valor dessas dívidas do montante a pagar. Depois, basta entregar esse valor diretamente à administração do condomínio.

Para evitar que você mesmo adquira dívidas de condomínio, informe- se sobre todos os valores cobrados e a periodicidade dos pagamentos antes da compra do imóvel. Veja se as quantias cabem no seu orçamento e se não vai prejudicar a sua vida financeira. 

Estou com dívidas de condomínio, e agora?

Como já adiantamos: sim, as dívidas de condomínio prescrevem, mas esperar esse prazo nem sempre é uma boa ideia! O ideal é não deixar as dívidas acumularem e fazer um acordo ou negociar um plano de pagamentos adequado ao seu orçamento o mais cedo possível, pois quanto maior for o valor em dívida, mais dificuldade você terá para pagar.

O acordo de pagamento das dívidas de condomínio deve incluir uma descrição do valor em dívida, dos meses aos quais ele equivale, da forma de pagamento combinada e do prazo para liquidação da dívida.

É válido lembrar que esta solução exige deliberação em assembleia de condóminos. Para aprovação, basta que os votos a favor sejam superiores aos votos contra. Em alguns casos, os condóminos podem até decidir assumir parte das suas dívidas de condomínio, se chegarem à conclusão que as mesmas dificilmente algum dia serão pagas. 

O acordo sempre será a melhor opção

Um acordo de pagamento das dívidas de condomínio é definitivamente a melhor opção para ambas as partes. Isso porque os custos são mínimos, além de ser uma forma amigável de resolver o problema, evitando que as relações entre os condóminos fiquem afetadas. 

Só depois de esgotadas todas as hipóteses de acordo, e não existindo no regulamento do condomínio nenhuma referência à forma indicada para resolver este problema, é necessário recorrer a um julgado de paz, uma alternativa menos penosa que as outras, pois o processo é rápido e os custos são baixos, ainda que haja a limitação territorial a ter em conta.

Quando não existem julgados de paz disponíveis com competência territorial para solucionar as dívidas de condomínio, os centros de arbitragem são outra alternativa. No máximo, os processos demoram seis meses. Porém, ambas as partes têm de aceitar a resolução do litígio por esta via.

Em último caso, quando nenhuma das alternativas anteriores resultarem em um acordo, o condomínio pode recorrer aos tribunais. Essa é considerada a última opção devido aos custos do processo e honorários do advogado, sem contar o tempo que pode levar para se chegar a uma resolução final do processo. Nestes casos, o condomínio é sempre representado pelo administrador.

Vale lembrar que um processo judicial pode resultar em uma série de consequências, incluindo a penhora de bens para quitar as dívidas de condomínio, por isso ressaltamos que um acordo é sempre a melhor opção, em frente esperar o tempo de prescrição!