Dívidas

Como assumir a dívida de outra pessoa

Como assumir a dívida de outra pessoa

A princípio, pode parecer estranho, mas existem algumas situações em que é possível assumir a dívida de outra pessoa em um processo que chamamos de assunção de dívida. Como qualquer outro acordo que compromete a sua vida financeira, tudo deve ser colocado no papel em um contrato com pontos propostos e acordados por todas as partes envolvidas. No post de hoje, você vai descobrir como assumir a dívida de outra pessoa e em quais casos isso pode ser feito. Confira abaixo!

O que é a assunção de dívidas

A assunção de dívidas é o nome dado para o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito de uma pessoa para outra, por meio de um contrato. Desta forma a obrigação de pagar a dívida passa a ser de uma terceira pessoa, mas nem sempre o antigo devedor fica isento de toda a responsabilidade que tinha antes da assunção, como vamos explicar mais adiante.

Por que assumir a dívida de outra pessoa?

Assumir a dívida de outra pessoa pode acontecer por uma série de motivos. Apesar de não ser um procedimento comum entre pessoas físicas, ele é legalmente possível. No entanto, a assunção de dívida geralmente ocorre entre empresas que incluem o passivo nas negociações com outras companhias. 

Por meio deste acordo, um terceiro assume o dever de pagar a sua dívida, ao contrário de quando ela é comprada por uma empresa, que ganh o direito de recebê-la. 

Como assumir a dívida de outra pessoa de maneira formal

O artigo 595º do Código Civil apresenta duas formas de formalizar uma assunção de dívida, uma vez que o credor deve estar sempre de acordo com o contrato:

  1. O devedor original pode fazer um contrato com o novo devedor e submeter o documento para validação do credor;
  2. O novo devedor pode acertar o contrato para assumir a dívida de outra pessoa diretamente com o credor sem precisar sequer do consentimento do antigo devedor.

Independentemente do método escolhido, o credor sempre terá de ratificar a assunção da dívida, assinando o contrato ou por outro meio que prove o seu consentimento expresso. Se o devedor fixar um prazo para aprovação do credor e ele não verificar o documento no tempo estipulado, o contrato é considerado recusado.

O contrato para assumir a dívida de outra pessoa deve especificar se o novo devedor irá assumir integralmente ou apenas parcialmente a dívida. É possível também acordar se o antigo devedor ficará totalmente liberado da dívida ou se ele ainda deverá pagar, caso o novo devedor não a pague. Leia mais a seguir!

O devedor original fica livre da dívida?

Como já adiantamos, a isenção de responsabilidade do antigo devedor, caso quem assumiu a dívida não pague, só ocorrerá se isso estiver expresso e concordado no contrato feito, por meio de orientações claras nesse sentido. Caso contrário, a lei diz que “o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado”, ou seja, os dois ficam presos à dívida.

O artigo 600º diz que, uma vez exonerado da dívida, o devedor inicial não tem mais a obrigação de se preocupar com o crédito. Dito isso, mesmo se o novo devedor, que assumir a dívida de outra pessoa, vir a falir, o credor vai ter de lidar com ele e não pode pedir ao devedor antigo que pague o restante da dívida.

É válido lembrar que o tratado nunca sai caro para ninguém! A lei busca o melhor para todas as partes, por isso, esta situação pode ser contornada se o credor mantiver uma alínea contratual que salvaguarde a responsabilidade do devedor original em caso de falência do novo devedor. Então, seja qual for o seu papel na assunção de dívidas, se atente a todos os pontos do contrato para estar sempre resguardado!

E se eu me arrepender de assumir a dívida de outra pessoa?

A assunção de dívida funciona como todos os outros contratos. Se o arrependimento surgir antes de o documento ser validado pelo credor, qualquer um dos devedores pode proceder ao distrate. Se o arrependimento surgir depois da ratificação, não há muito que se fazer, porque o contrato de transmissão da dívida já ganhou valor legal. 

Para se proteger judicialmente e não ter nenhuma surpresa que colocará em risco a sua saúde financeira, o mais indicado, se quiser assumir a dívida de outra pessoa, é procurar a ajuda de um especialista.