Dívidas

Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

A penhora é nada mais que uma entrega de bens para pagar uma dívida, seja ao Estado (dívidas ao fisco), a uma empresa ou até a um particular. Este processo surge quando ocorre o incumprimento no pagamento de dívidas e já não há mais negociação com o credor. 

Neste caso, o devedor é alvo de uma ação executiva onde alguns dos seus bens são penhorados para que o credor seja ressarcido do valor em dívida. Saiba mais sobre quais bens podem ser penhorados ou não durante esse processo.

Como funciona a penhora de bens

A penhora de bens é a forma que os credores têm de garantir que a dívida vai ser paga, seja através da venda dos bens do devedor ou pela retenção de parte do seu salário, pensão ou outro tipo de abono. A venda dos bens penhorados destina-se não só a pagar a dívida, mas também as custas do processo.

É válido lembrar que a penhora de bens nem sempre incide apenas sobre a pessoa que contraiu a dívida, podendo afetar também o cônjuge, nos casos de casamento em regime de comunhão de adquiridos ou o regime de comunhão geral. 

O que não pode ser penhorado

Nem tudo é penhorável e a lei prevê algumas exceções relativamente aos bens que podem ou não ser sujeitos à penhora. É estabelecida também uma diferença entre bens absoluta ou totalmente impenhoráveis e bens relativamente impenhoráveis.

Entre os bens absolutamente não penhoráveis estão:

  • Coisas ou direitos inalienáveis (como a utilização da habitação);
  • Bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas coletivas públicas, como por exemplo estradas, rios, vias férreas;
  • Os objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, por exemplo, correspondência pessoal;
  • Objetos destinados ao exercício de culto público;
  • Túmulos;
  • Objetos indispensáveis ao tratamento de doentes;
  • Animais de companhia.

Já os bens relativamente impenhoráveis existem, são divididos em três categorias:

  • Bens do Estado e de pessoas coletivas públicas essenciais para a realização de fins de utilidade pública;
  • Bens essenciais para o desempenho da profissão ou formação profissional;
  • Bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na casa de habitação efetiva do executado (por exemplo, cama, mesa, cadeiras).

No entanto, nos dois últimos casos, a penhora é válida somente se a causa for o não pagamento da aquisição ou reparação destes artigos. Ou seja, se não pagou o computador em que trabalha ou a cama em que dorme, estes podem ser penhorados.

Quais bens podem ser penhorados

Os processos de penhora de bens começam, geralmente, pelos bens facilmente executáveis, como dinheiro, pedras e metais preciosos e cujos valores sejam mais adequados ao pagamento da dívida. Assim, podem ser penhorados desde bens mais valiosos, como imóveis, carros, aviões, jóias, pedras preciosas, obras de arte, artigos como televisões, móveis ou até outros eletrodomésticos.

No entanto, a penhora de bens pode incidir também sobre contas bancárias, salários, certificados de aforro ou frações da herança.

O credor, que pede a penhora, pode indicar, ao agente de execução, os bens que pretende que sejam penhorados em primeiro lugar. E este deve respeitar essa vontade, a não ser que esse desejo vá contra a lei ou quando o valor desses bens seja desproporcional à dívida.

A casa onde moro pode ser penhorada?

A resposta para as perguntas é sim, mas com ressalvas! No que diz respeito à penhora de habitação, a Lei n.º 117/2019, que entrou em vigor no início de 2020, trouxe algumas restrições nos casos em que o imóvel é o lar do devedor. Desta forma, um imóvel que seja habitação própria e permanente só pode ser alvo penhora caso:

  • O valor da execução for de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância (isto é, 10 mil euros);
  • Se a penhora de outros bens não permitir saldar a dívida no prazo de 30 meses ou numa execução de valor superior a 10 mil euros; 
  • Se a penhora de outros bens presumivelmente não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 12 meses. 

A lei prevê uma série de mecanismos para que o credor e o devedor possam, chegar a um acordo de pagamento, ou renegociar a dívida, sem que haja maiores perdas para ambos os lados. Por isso, a penhora de bens é apenas um último recurso, então consulte um especialista que possa te ajudar a chegar a maior solução para o seu caso e evitar todo esse processo!