A declaração de não dívida às finanças também é conhecida como “certidão de dívida e não dívida”. Normalmente, este certificado é utilizado para comprovar que uma empresa ou uma pessoa física não possui dívidas, ou seja, que tem a sua situação tributária regularizada. Você pode precisar da declaração de não dívida às finanças caso se candidate a algum programa de apoio público ou se tiver uma empresa e solicitar algum tipo de subsídio ou de financiamento para a mesma.
Pedir essa declaração é bem fácil e você pode fazer até mesmo online. Continue lendo!
Quando posso pedir uma declaração de não dívida às finanças?
Conforme dissemos acima, é possível obter sua declaração de não dívida às finanças quando sua situação tributária encontra-se regularizada. Isto é, conforme consta no nº1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), quando se verifique um dos seguintes requisitos:
a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.”
Como obter a declaração de não dívida às finanças?
É possível efetuar o pedido da certidão de não dívida às Finanças de duas maneiras: online no Portal das Finanças ou de forma presencial.
Como pedir online
Para obter a declaração de não dívida às Finanças online, basta acessar o Portal das Finanças, na área de Serviços Tributários. Se a sua situação estiver regularizada, a certidão de não dívida deverá apresentar o seguinte texto:
“CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que o(a) contribuinte abaixo indicado(a) tem a sua situação tributária regularizada, nos termos do artigo 177º-A e/ou nºs 5 e 12 do artigo 169º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).”
Lembre-se que o documento é válido por três meses! Caso a sua situação tributária não esteja regularizada, a certidão de não dívida às Finanças irá mostrar exatamente o montante que você possui em dívida.
Para efetuar o pedido presencialmente
Caso prefira pedir a declaração de não dívida às finanças presencialmente basta que se dirija à repartição das finanças da região onde você mora e faça o pedido no balcão de atendimento. Não se esqueça de levar consigo o seu Cartão de Cidadão, em que consta o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Como efetuar o pagamento de dívidas (caso existam)?
Caso sejam identificadas dívidas, o pagamento pode ser feito pela Internet através de homebanking ou por Multibanco, sem necessitar de se dirigir pessoalmente a uma repartição das finanças. Caso o contribuinte não tenha disponibilidade para pagar a dívida na totalidade, é possível informar a Autoridade Tributária e recorrer a um plano prestacional.
Inclusão indevida de dívidas: o que fazer?
Se o contribuinte discordar do escalão em que foi incluído na lista de devedores às finanças, pode solicitar a retificação do seu posicionamento.
A inclusão pode ser indevida nos casos em que: há inexistência de dívidas, a declaração de prescrição ou prestação de garantia em virtude de pagamento, impugnação judicial e oposição à execução fiscal ou à autorização legal do pagamento a prestações, entre outros. Provando-se uma destas circunstâncias, estes cidadãos podem requerer e obter, a qualquer momento, a imediata eliminação do seu nome da lista de devedores.
Quando a lista é atualizada?
A lista de devedores às Finanças é atualizada regularmente, sendo incluídos os novos devedores que preencham os requisitos para desta fazerem parte, e excluídos os devedores que tiverem, entretanto, regularizado a sua situação tributária através do pagamento ou da prestação de garantia.
A eliminação do contribuinte da lista de devedores às finanças é efetuada num prazo máximo de uma semana e dependerá da confirmação do pagamento ou da verificação da garantia pelos serviços competentes.
Se for verificada a invalidade ou insuficiência do meio de pagamento ou da garantia que tiverem sido apresentados pelos devedor, ele será novamente incluído na lista até ter sua situação tributária regularizada permanentemente.