Dívidas

Prescrição de dívida

Prescrição de dívida

Você possui alguma dívida que já dura algum tempo e continua a encher sua cabeça? Temos uma boa notícia! É possível que não tenha que pagar, caso a dívida tenha prescrito. Mas como isso acontece? A prescrição de dívida é a extinção do direito do credor de cobrar o pagamento, em consequência do seu não exercício, durante o período determinado em que ele teria que ter feito isso. 

Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida, e por não ter exercido o seu direito de cobrança quando o tinha, quem deve não é mais obrigado a pagar a dívida. Antes de invocar uma prescrição de dívida, é preciso conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado. Continue lendo!  

Em quanto tempo acontece a prescrição de dívida?

O Código Civil estabelece um prazo de 20 anos para a prescrição poder ser invocada pelo devedor, mas há uma série de situações que têm um prazo de prescrição bem mais curto. Saiba abaixo se sua dívida já pode ter prescrito!

Seis meses

As dívidas relativas a serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações prescrevem em apenas seis meses (art.º 10.º Lei n.º 23/96). No entanto, é pouco provável que o credor não procure receber ou fazer um acordo de pagamento caso você não pague uma dessas contas.

O mesmo prazo de prescrição também se aplica às dívidas resultantes de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas e relacionadas com o fornecimento desses tipos de serviços.  

Dois anos

A prescrição de dívida leva dois anos para os débitos de estudantes em estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados) prescrevem ao fim de dois anos.

As multas de trânsito também prescrevem ao fim de dois anos. Caso você, por exemplo, recorra da decisão desta multa junto à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e se não receber nenhuma resposta no prazo de dois anos, a sua multa prescreve e não é obrigatório pagá-la.

Prescrevem também ao fim de dois anos as dívidas a comerciantes que resultem da venda de objetos a particulares, tal como as que tenham origem no fornecimento de produtos ou execução de trabalhos por quem exerce profissionalmente uma indústria.

Os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes prescrevem igualmente ao fim de dois anos. Incluem-se nesta categoria advogados, médicos particulares, dentistas, psicólogos, veterinários, enfermeiros, contabilistas, solicitadores, arquitetos, engenheiros e outras atividades de prestação de serviços.

Três anos

O prazo de prescrição de dívidas é de três anos (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 218/99) para débitos relacionados ao Serviço Nacional de Saúde. Caso as taxas moderadoras em dívida resultem de um tratamento prolongado, o prazo conta a partir do último dia em que foi prestada assistência médica.

Quando se tratam de dívidas a instituições e serviços médicos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme o tópico anterior.

Cinco anos

Cinco anos é o prazo de prescrição de dívidas que resultem de “prestações periodicamente renováveis” (art.º 310.º do Código Civil).

Incluem-se nesta categoria:

  • anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • rendas e alugueres ou quotas de condomínio;
  • foros;
  • juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
  • quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
  • pensões de alimentos vencidas;
  • quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

A lei diz também que cinco anos é o prazo de prescrição de dívidas relacionadas à Segurança Social. O prazo começa a contar a partir do momento em que falha o pagamento. Porém, ele é interrompido sempre que seja feita qualquer diligência administrativa para que a dívida seja paga e seja dado conhecimento ao devedor, ou quando for apresentado um requerimento de procedimento extrajudicial de conciliação, por isso é importante ficar atento!

20 anos

Já no que diz respeito à prescrição de dívida de cartão de crédito, o prazo de prescrição de dívidas é de longos 20 anos, consoante o determinado pelo Acórdão referente ao processo nº 159085/14.8YIPRT.P1 do Tribunal da Relação do Porto.

Para invocar a prescrição de dívidas, você deve enviar uma carta registrada manifestando essa mesma intenção. Guarde também uma cópia da mesma e o registro que certifique que foi, de fato, enviada. Invocar a prescrição de uma dívida é importante porque, legalmente, as empresas podem continuar a cobrar pelas dívidas. Desta forma, não é suficiente já ter decorrido o prazo para poder invocar legalmente a sua prescrição, sendo que terá sempre de fazer a solicitação formal.