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Prescrição de dívidas hospitalares: quais são os prazos?

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Os prazos para prescrição de dívidas variam de acordo com o tipo de débito em questão, por isso despertam dúvidas em muitos consumidores! Estes períodos são pré-determinados e podem chegar a até 20 anos, mas alguns tipos de dívidas, como as hospitalares, prescrevem bem antes disso. Por isso, é fundamental ficar atento e se informar para saber qual é o prazo de prescrição de dívidas hospitalares e os seus direitos e deveres em relação a isso. Confira mais no post de hoje!

Entenda melhor: o que significa uma dívida prescrita

A prescrição de dívidas diz respeito a um débito do qual o credor já perdeu o prazo que tinha para exigir seu pagamento por meios judiciais. Explicando melhor, quando uma pessoa tem uma dívida com uma determinada instituição credora, a empresa que cedeu o crédito pode acionar diversos recursos para recuperar o valor emprestado, um deles é o judicial, que pode resultar na negativação do nome do devedor. Ao passar o tempo da prescrição da dívida, esse recurso não fica mais disponível.

Se você está com o nome sujo por causa de dívidas hospitalares, por exemplo, ou melhor, com o CPF negativado, esta condição não irá permanecer durante toda a sua vida. Se a sua dívida já passou do tempo de prescrição, ela caducou e existe a possibilidade do seu nome ficar limpo, uma vez que o credor não pode mais acionar a justiça para fazer a cobrança. No entanto, é importante se atentar, pois estes prazos variam de acordo com o tipo de dívida. Entenda melhor a seguir. 

Em quanto tempo prescrevem as dívidas hospitalares?

Despesas relativas a cuidados de saúde possuem prazos de prescrição específicos. O pagamento das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode ser exigido até três anos após a prestação dos cuidados. No caso de tratamentos prolongados, o prazo de prescrição das dívidas hospitalares começa a contar a partir do último dia de assistência médica. Já no caso dos hospitais privados, o prazo de prescrição dos valores devidos é de apenas dois anos.

Cobranças após a prescrição das dívidas hospitalares: o que fazer

Como já explicamos, após o prazo de prescrição das dívidas hospitalares, o credor não tem mais direito de recorrer à justiça para reaver os valores devidos. Por isso, se o período de dois ou três anos se passar, você pode se opor ao pagamento deste tipo de dívida por meio de uma carta registada com aviso de receção, declarando o seu direito à isenção e invocando o fundamento legal (no caso, o artigo 16.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto). 

Na carta, você deve invocar expressamente a prescrição e solicitar a anulação dos valores exigidos, referentes a dívidas hospitalares ou médicas. Se a instituição de saúde não responder ao seu pedido ou insistir que você faça o pagamento, é possível denunciar o caso à entidade à Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Por isso, recomendamos que você fique com uma cópia e guarde os registos de envio da carta registada, assim fica mais fácil provar a sua reclamação formalmente. 

E se eu já paguei uma dívida hospitalar prescrita?

Se você tiver pago a dívida hospitalar mesmo após sua prescrição, então legalmente assumiu essa falta de pagamento e, por isso, não haverá possibilidade de reaver esse valor. Assim, antes de fazer o pagamento do que deve, o melhor é verificar a data da dívida e pesquisar se esta já prescreveu ou não.

Não se esqueça de que os valores a pagar não prescrevem sozinhos após o tempo passar e de que você deve invocar a prescrição de dívidas hospitalares à entidade em questão para que a anulação do montante em dívida seja legalmente válida, por meio da carta registada, como comentamos anteriormente.

Invocar a prescrição da dívida é importante porque, legalmente, as empresas podem continuar a cobrar pelos pagamentos não realizados. É importante ressaltar: não é suficiente já ter decorrido o prazo para sua dívida caducar. Você sempre terá que solicitar a prescrição de dívidas hospitalares formalmente!