O descontrole financeiro é um grande problema em muitas famílias, que acabam se afundando em dívidas que tornam-se mais difíceis de pagar a cada mês, com o peso dos juros, naturalmente piorando o cenário de incumprimento e aumentando os valores em dívida.
Com o objetivo de dar uma nova chance aos endividados, existe um instrumento, que obedecendo a alguns critérios, pode ser aplicado como medida corretiva de pagamento e regularização de dívidas às finanças: o perdão de dívidas, assunto do post do nosso post de hoje. Leia mais abaixo!
Como funciona o perdão de dívidas
Num cenário de incumprimento definitivo do pagamento,o perdão de dívidas é a forma de o devedor conseguir pagar, na medida do possível, suas pendências junto aos credores, que também se beneficiam do acordo.
A ideia é que o devedor possa recuperar sua vida financeira e pague a dívida de acordo com sua realidade econômica, sem que haja maiores prejuízos. Caso contrário, sem o perdão de dívidas, os débitos iriam acompanhá-lo por toda a vida, sendo pouco provável que alguma vez as conseguisse pagar, uma vez que aumentam muito rápido – fruto dos juros.
O quanto o devedor consegue pagar é calculado com base nos seus rendimentos, e durante um período de cinco anos ele deverá pagar aos seus credores. Passado esse tempo, a parte da dívida que não tiver sido liquidada, será em Tribunal perdoada. É a este mecanismo que se dá o nome de exoneração do passivo restante: o perdão de dívidas.
Com a concessão deste benefício da exoneração do passivo restante, o devedor tem a possibilidade de reiniciar do zero a sua vida financeira, embora com a experiência de uma grande lição aprendida.
O que vale mais a pena: pagar total e ou parcialmente?
As possibilidades de pagamento, no caso do perdão de dívidas, são separadas de acordo com o tipo de dívida existente. No caso das dívidas à Segurança Social, por exemplo, a opção existente é para o pagamento na sua totalidade de todos os débitos existentes.
A dispensa do pagamento dos juros de mora e das custas do processo de execução fiscal, apenas se aplica quando são liquidados na sua totalidade os impostos e as contribuições para a Segurança Social. O regime imposto estabelece que a redução do pagamento para a totalidade das dívidas se situe nos 10%.
No pagamento parcial, os juros de mora e as custas podem sofrer uma ligeira redução, sendo que os encargos que daí advenham são proporcionais aos montantes que estão em dívida:
- Caso o plano de pagamento seja entre 73 a 150 prestações, a redução a aplicar é de 10%, para um prazo de 6 anos de valor mínimo até 12,5 anos no valor máximo do cumprimento;
- Se o plano se situar entre 37 indo até às 72 prestações, isto é, entre 3 a 6 anos, o montante da redução pode atingir os 50%;
- Na situação do plano de pagamento ser de 36 prestações ou seja, de 3 anos, a redução sofre um aumento exponencial de benefício na casa dos 80%;
É importante lembrar também que para os particulares, a prestação mínima de pagamento no acordo de perdão de dívidas é de 102 euros, enquanto que para as empresas a primeira prestação é de 204 euros. Os juros e as custas terão uma redução de 10% para pagamentos de 73 a 150 prestações; de 50% para quem opte por entre 37 e 72 prestações; e de 80% para quem salde a dívida em 36 prestações ou menos.
O imposto e as contribuições em dívida têm de ser pagos na totalidade. No pagamento imediato da totalidade do valor, o contribuinte não pagará juros nem custas processuais e terá uma redução de coimas, pagando apenas 10% destas, mas estando sempre obrigado a suportar um valor mínimo de 10 euros.
No caso do pagamento em prestações, não haverá uma isenção total, mas sim uma redução que será tanto maior quanto menor for o número de prestações. Já as coimas terão de ser pagas na totalidade. Também não haverá anistias criminais a quem estiver com um processo por fraude fiscal, por exemplo, e aderir ao perdão de dívidas.